Art. 36 – Compete a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
I – Coordenar, acompanhar, executar e fiscalizar no âmbito municipal, todas as ações inerentes a obras e Infraestrutura, buscando a solução de problemas e situações que favoreçam a vida do homem urbano e rural;
II – Prestar assessoramento à administração municipal na formulação dos planos de governo;
III – Elaborar projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;
IV – Fiscalizar contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas publicas;
V – Controlar e promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais;
VI – Executar diretamente ou através de terceiros as atividades relativas à construção, ampliação, reforma, conservação, restauração ou demolição de prédios, instalações e demais imóveis públicos;
VII – Promover a manutenção e construção de pavimentação, galerias pluviais, máquinas e veículos, iluminação pública, escolas e creches, postos de saúde, obras de artes especiais, praças e todas as obras da administração pública.